A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2/3) o projeto de lei que regulamenta o uso da palavra “leite” em embalagens, rótulos e publicidade de alimentos.

A proposta estabelece que o termo seja reservado ao produto de origem animal, conforme padrões técnicos definidos em regulamento. A medida pretende coibir usos para itens vegetais, por exemplo.

O texto também trata da utilização da nomenclatura “carne” e outros termos, e estabelece critérios para evitar que produtos análogos utilizem denominações tradicionalmente associadas à pecuária e a produtos de origem animal.
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Além do termo “leite”, o projeto reserva exclusivamente aos produtos lácteos expressões como queijo, manteiga, leite condensado, requeijão, creme de leite, bebida láctea, doce de leite, iogurte, coalhada e cream cheese, entre outras denominações consagradas pelo mercado e pela legislação sanitária.

“Estamos lidando com uma matéria de grande relevância econômica e social, porque diz respeito à qualidade e à segurança da alimentação de milhões de brasileiros. O que buscamos é dar clareza ao consumidor e reduzir a assimetria de informação que existe entre quem produz e quem compra”, afirmou o deputado Rafael Simões (União-MG), relator do projeto 10.556/2018, em material divulgado pela assessoria da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Ao apresentar o voto em plenário, o parlamentar disse que o texto trata de um tema “sensível” para consumidores e enfrenta práticas que podem induzir o cidadão a erro no momento da compra.

No parecer, o deputado ressaltou que a iniciativa tenta coibir estratégias mercadológicas que aproximam, por aparência e linguagem, produtos diferentes do ponto de vista nutricional e de origem.

“O consumidor não pode ser levado a acreditar que está levando um produto lácteo ou de carne quando, na verdade, se trata de um similar, com composição distinta. Informação clara é o que garante uma relação comercial segura e confiável”, disse.

A senadora Tereza Cristina (PP-MS) é a autora do projeto, que quer evitar que produtos de origem vegetal utilizem denominações tradicionalmente associadas aos lácteos, como “leite de soja” ou “queijo vegetal”, informou a assessoria.

“O objetivo do projeto é garantir transparência e informação correta ao consumidor. Não se trata de proibir produtos vegetais, mas de impedir que o uso indevido da palavra ‘leite’ induza as pessoas ao erro quanto à natureza e ao valor nutricional do alimento”, afirmou Tereza Cristina.

A FPA fez “ressalvas técnicas” ao projeto para garantir que a redação final esteja alinhada com o regulamento sanitário já vigente, para dar clareza regulatória e previsibilidade para todos os elos da cadeia.

O texto aprovado segue agora para os ajustes finais no âmbito legislativo, antes de ser encaminhado para sanção.