
O governo federal publicou nesta quarta-feira (25/2) o decreto 12.858/2026, que regulamenta a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes agrícolas no país. A medida atualiza as regras de acordo com os parâmetros da Lei do Autocontrole (14.515/2022) e faz adequações no rito processual relacionado a esses insumos.
As regras valem para fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, como medidas cautelares, infrações e penalidades.
Entre as mudanças está a inclusão da classificação de “infração de natureza moderada”, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos na Lei do Autocontrole, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
O decreto prevê que os programas de autocontrole nesse segmento deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo e da distribuição dos produtos.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências. Já o prazo de validade dos registros, dos cadastros e dos credenciamentos de estabelecimentos será ampliado automaticamente para os estabelecimentos com situação ativa e válida até hoje.
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Os programas deverão abranger, de forma documentadas, os requisitos gerais do processo produtivo e de conformidade dos produtos, como a política de qualidade do agente, a descrição do sistema de gestão da qualidade ou de boas práticas de fabricação adotadas pelo agente, a definição dos pontos críticos de controle do processo produtivo, o plano de amostragem para análise de controle de qualidade de matérias-primas e produtos e os procedimentos para o recolhimento dos lotes de produtos cuja análise tenha identificado não conformidades que possam causar riscos à segurança do consumidor ou à saúde animal e à sanidade vegetal.
Também são requeridos o plano de capacitação dos trabalhadores responsáveis pela execução, pelo monitoramento e pela verificação das atividades relacionadas aos pontos críticos do processo produtivo e os canais de atendimento às reclamações e os mecanismos internos de auditoria e melhoria contínua.
“Os estabelecimentos deverão manter as informações, os documentos comprobatórios da execução do programa de autocontrole, os laudos, os relatórios ou as planilhas à disposição da fiscalização e compartilhá-los, via sistema informatizado disponibilizado pela Defesa Agropecuária Federal, considerados o porte e o nível tecnológico dos agentes”, diz o decreto.
O decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.






