
A regulamentação do governo federal sobre as salvaguardas bilaterais, anunciada nesta semana pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, deverá dar mais conforto ao setor privado brasileiro, em especial alguns segmentos do agronegócio, em caso de eventuais surtos de importação de produtos estrangeiros em momento de maior abertura comercial do país.
O objetivo é ter ferramentas disponíveis para reagir a aumentos repentinos de importações. A medida permitirá ao Poder Executivo, se comprovados os requisitos necessários, suspender o efeito de termos específicos previstos em acordos comerciais para proteger a produção brasileira prejudicada pela redução tarifária sobre itens estrangeiros.
A medida será oficializada por decreto presidencial ainda sem previsão de data para publicação. A regulamentação das salvaguardas será “horizontal” e valerá no contexto de todos os acordos comerciais, atuais e futuros, que o Brasil participe. No agronegócio, duas cadeias mencionadas e lembradas nas tratativas em Brasília são a do vinho e de lácteos, mais expostas depois da assinatura do tratado do Mercosul com a União Europeia em janeiro.
A regulamentação será ampla, sem direcionamento a setores específicos, e servirá como um recurso claro e acessível a quem for prejudicado comercialmente por conta de parâmetros estabelecidos nos acordos. A medida dará detalhes procedimentais, como requisitos, prazos e condições, para que determinado setor possa acionar o governo e pedir que adote ações para resguardar a produção nacional.
Uma fonte graduada em Brasília explicou que a regulamentação das salvaguardas não pode “contrariar os acordos internacionais”, mas ressaltou que há espaço para definir questões procedimentais e dar maior segurança jurídica e previsibilidade aos setores eventualmente interessados em obter uma proteção oficial.
O Executivo pondera que a discussão sobre a regulamentação das salvaguardas, que representam uma espécie de “escudo” aos setores, não invalida as oportunidades dos acordos, principalmente do Mercosul com a UE.
“Estamos prontos para lidar com a implementação também nesse aspecto, dos eventuais riscos, sem diminuir em nada a nossa visão e nossa convicção de que o acordo é amplamente favorável ao Brasil, é um processo de ganha-ganha positivo para o país”, afirmou a fonte.
Na prática, a regulamentação das salvaguardas vai prever regras, aplicáveis a todos os setores em todos os acordos comerciais, para que quando a liberalização prevista por um desses tratados produzir um “surto de importação que cause prejuízo grave a algum setor produtivo brasileiro”, ele possa “apertar um botão” e acionar o governo em busca de ajuda.
A aplicação de alguma medida de proteção aos setores prejudicados não é automática. A regulamentação vai ajudar o setor privado a entender os parâmetros que o governo vai observar para abrir uma investigação sobre os casos suscitados e, eventualmente, adotar uma salvaguarda.
De acordo com a fonte, qualquer produto que, no contexto de um acordo comercial, tiver o imposto de importação reduzido e isso levar a um crescimento grande de importações pelo Brasil, gerando “prejuízo grave ao setor”, pode suscitar o acionamento do governo. A regulamentação vai dizer ao setor privado em geral, agronegócio e indústria, quem procurar e quais as regras que definirão o procedimento.
As salvaguardas poderão ser instrumentalizadas de diferentes formas: a suspensão temporária do cronograma de redução e eliminação da tarifa daquele produto, o restabelecimento da tarifa original vigente antes do início do acordo e a criação de cotas, acima das quais as importações não são beneficiadas pelas preferências do acordo (como tarifas menores).
A discussão sobre a regulamentação específica de salvaguardas bilaterais ganhou tração no governo a partir da conclusão das negociações em torno do acordo entre Mercosul e União Europeia. No Executivo, a avaliação é que a expansão da rede de acordos comerciais nos últimos anos – também foram celebrados pactos com Singapura e com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) – torna conveniente a definição de processos, prazos e competências para aplicação dessas medidas.
“Quando engrenou o acordo Mercosul-UE, e considerando que a União Europeia é fornecedora relevante para o Brasil, respondendo por cerca de 19% das importações brasileiras em 2025, foi se consolidando o entendimento de que passou a ser oportuno contar com uma regulamentação específica para salvaguardas bilaterais”, afirmou a fonte.
Sem a regulamentação, questionamentos de setores nacionais que se dizem prejudicados pelo aumento de importação no âmbito dos acordos seguem “regras multilaterais gerais”.
Com o envio do texto do acordo ao Congresso, que deverá ser votado simbolicamente pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul na próxima semana, o governo avaliou que entrou em uma nova fase, de preparação para a implementação do tratado com a UE.




