A decisão da Suprema Corte dos EUA, que torna ilegal o tarifaço do governo de Donald Trump, já repercute entre segmentos do agronegócio que têm negócios com os americanos. A notícia recebeu avaliação positiva, com a ressalva de que ainda é preciso detalhes de como a medida será cumprida. Especialistas explicam que é preciso analisar de forma mais minuciosa.
Por seis votos a três, a maioria dos ministros da Corte dos EUA decidiu que a legislação não permite ao presidente criar tarifas sem autorização clara do Congresso. A decisão derruba as tarifas que eram aplicadas desde abril de 2025. O governo americano pode ser obrigado a devolver parte do arrecadado desde então. O valor é estimado em mais de US$ 175 bilhões.
O advogado tributarista Luis Garcia, sócio do Tax Group, explica que a devolução dos valores é exatamente um dos principais pontos de atenção para o setor produtivo. Ele explica que decisão vale partir da data do julgamento e, na prática, invalida a cobrança das tarifas desde então.
No entanto, o reembolso de valores pagos não é automático. “As empresas que recolheram as tarifas precisarão ingressar com ação judicial nos Estados Unidos para pleitear a devolução. Cada caso deverá ser analisado individualmente”, afirma, em nota.
Ele aponta ainda que a legitimidade para propor essas ações é limitada. Em regra, apenas quem sofreu prejuízo direto, isto é, quem efetivamente pagou a tarifa como importador nos EUA, poderá buscar reembolso ou indenização.
Empresas brasileiras só terão legitimidade direta se atuarem como importadoras nos Estados Unidos ou se possuírem subsidiária no país que tenha exercido esse papel. O ordenamento americano não costuma reconhecer, como regra, prejuízos meramente indiretos, como perda de mercado ou redução de vendas”, destaca.
Garcia ressalta ainda que a decisões da Suprema Corte têm caráter final e vinculativo. Portanto, uma reversão por parte do governo americano é bem difícil.
De qualquer forma, a avaliação deve ser cautelosa, destaca, em nota, Marcelo Winter, sócio de Agronegócios do escritório VBSO Advogados. É preciso observar como o governo de Donald Trump vai reagir.
Ele destaca, no comunicado, o governo americano já anunciou que buscará outros fundamentos para sustentar sua política tarifária. Uma reação não tardou. Após a decisão da Suprema Corte, Trump anunciou uma tarifa global de 10% sobre todos os produtos, que deve valer por 150 dias.
Mantida a decisão judicial, pode haver o que o especialista chama de rearranjo do comércio global. “A queda das tarifas tende a enfraquecer as políticas de retaliação, fazendo com que produtos americanos passem a competir com os brasileiros nos novos mercados abertos e naqueles em que houve a substituição de produtos norte-americanos por brasileiros”, afirma.
Leonardo Roesler, tributarista e sócio da RCA Advogados, avalia que a decisão da Justiça reduz incertezas sobre o comércio global e as cadeias de suprimentos. No caso do Brasil, uma interrupção da cobrança dessas tarifas traz ganhos de competitividade, embora não seja a garantia de aumento de exportações de produtos para o mercado americano.
De outro lado, a decisão não resolve de imediato a questão dos reembolsos de valores pagos anteriormente. O advogado explica, em nota, que a Suprema Corte americana não detalhou como seria essa devolução, o que pode resultar em longos processos no poder Judiciário dos Estados Unidos.
De modo geral, Roesler avalia que a redução dos riscos tarifários abre espaço para uma ampliação do que chama de “pautas positivas” de facilitação de comércio. E as empresas expostas ao mercado americano podem reavaliar sua estratégia comercial sem considerar a adoção de medidas de precificação que levem em conta custos adicionais das tarifas.