
Um homem foi preso ao transportar, em um caminhão, mais de 18 toneladas de tecidos sem nota fiscal e com indícios de crime de falsificação, no município de Itaitinga, no Ceará. A abordagem foi feita em operação conjunta da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no último sábado (14).
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Conforme informado, os agentes interceptaram a carga no posto da PRF do município de Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza. As notas fiscais apresentadas pelo motorista somam 12,5 toneladas de mercadoria, mas a pesagem real revelou um total de 30 toneladas de tecidos. O excedente não declarado foi de 18,2 toneladas.
O condutor do veículo, com isso, foi detido em flagrante por falsificação de documento público. Isso porque a placa original do semi-reboque havia sido trocada – segundo a Sefaz, com o objetivo de burlar a fiscalização na entrada do estado.
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Empresa de fachada é responsável por transporte de tecidos sem nota fiscal
As diligências fiscais realizadas pela Secretaria da Fazenda no endereço cadastrado da destinatária confirmaram que a empresa não funciona no local indicado. É, na verdade, uma residência comum, sem qualquer estrutura para atividade industrial.
Além disso, a sócia da empresa foi identificada como beneficiária de programas sociais, como o Bolsa Família e o Auxílio Emergencial, o que reforça os indícios de utilização de “laranjas” para a prática de crimes tributários, como pontua a pasta estadual.
“A Sefaz-CE reafirma seu compromisso com os contribuintes regulares e informa que o caso já foi encaminhado para a Delegacia de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária (DCCOT) para as investigações criminais”, assinala ainda.
Transporte de grande carga de tecidos sem nota: o que prevê a lei
O responsável por um esquema de transporte de toneladas de mercadorias sem nota fiscal ou com irregularidades fiscais pode ser enquadrado em crimes contra a ordem tributária, previstos na Lei nº 8.137/1990, como sonegação fiscal (art. 1º), fraude à fiscalização (art. 2º, II) ou uso de documentos falsos/inexatos (art. 2º, III e IV). Se as mercadorias forem estrangeiras sem tributos pagos, aplica-se descaminho (art. 334 do Código Penal), julgável na Justiça Federal.
Entre os principais possíveis enquadramentos penais, destacam-se:
| Crime | Base Legal | Pena | Aplicação ao Caso |
|---|---|---|---|
| Sonegação fiscal | Lei 8.137/90, art. 1º | 2 a 5 anos de reclusão + multa | Supressão/redução de tributos via omissão de operações em grande escala . |
| Fraude à fiscalização | Lei 8.137/90, art. 2º, II | 2 a 5 anos de reclusão + multa | Omitir operações em documentos fiscais durante transporte de toneladas . |
| Documentos falsos | Lei 8.137/90, art. 2º, III/IV | 2 a 5 anos de reclusão + multa | Ausência total de nota fiscal ou DANFE/CT-e em esquema organizado . |
| Descaminho (se importado) | CP, art. 334 | 1 a 4 anos de reclusão | Transporte de bens estrangeiros sem documentação legal . |
Carga de bebidas apreendida no Ceará
Na última semana, a Secretaria da Fazenda apreendeu uma carga com mais de 20 mil garrafas de bebidas alcoólicas avaliada em R$ 412,8 mil. O carregamento foi interceptado no município de Penaforte, enquanto era transportado por um caminho alternativo, supostamente utilizado para tentar driblar a fiscalização estadual.
Durante a abordagem, os agentes solicitaram a documentação fiscal da mercadoria, mas o condutor informou que não possuía qualquer documento que comprovasse a regularidade tributária da carga. A ausência da documentação configura descumprimento de obrigação legal, o que motivou a adoção imediata das medidas cabíveis por parte da fiscalização fazendária.
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