Tempo que conta para a aposentadoria: saiba o que o INSS considera no cálculo

Para quem sonha com a aposentadoria, cada período reconhecido como tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode fazer diferença no momento de alcançar o benefício. Nem sempre apenas os meses de trabalho formal entram nessa conta. A Previdência Social admite diversas situações que podem ser somadas ao histórico do segurado e antecipar o direito à aposentadoria, desde que atendidas as regras específicas de cada caso.

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A seguir, veja os principais períodos que podem ser considerados pelo INSS no cálculo do tempo de contribuição:

Auxílio-doença

O período em que o segurado recebe auxílio-doença conta para aposentadoria, desde que esteja intercalado com períodos de contribuição antes e depois do afastamento. A exceção é o auxílio-doença decorrente de acidente, que pode ser computado mesmo sem a necessidade de contribuição posterior.

Serviço militar

O tempo de serviço militar obrigatório também pode ser incluído no cálculo da aposentadoria pelo INSS, desde que não tenha sido utilizado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou para aposentadoria em outro regime previdenciário.

Aluno-aprendiz

O período como aluno-aprendiz em escolas técnicas ou profissionalizantes, como Senai e Senac, pode ser considerado, desde que haja comprovação de remuneração, ainda que indireta, como alimentação, fardamento ou material escolar. É necessário apresentar documentos que comprovem a frequência e o vínculo com a instituição.

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Salário-maternidade

O tempo de recebimento do salário-maternidade também conta como tempo de contribuição. Os 120 dias de licença são automaticamente considerados para fins de aposentadoria, sem exigência de períodos intercalados de trabalho.

Trabalho rural

O INSS reconhece o tempo de trabalho rural anterior a novembro de 1991 mesmo sem recolhimento previdenciário, desde que haja comprovação da atividade em regime de economia familiar. Após essa data, passou a ser exigida contribuição ao INSS. A comprovação pode ser feita por meio de documentos como certidões, notas fiscais, registros do Incra, declarações de sindicato rural e outros, além de testemunhas em alguns casos.

Outras situações aceitas

Também contam como tempo de contribuição os períodos de licença para exercício de mandato sindical, desde que haja contribuição previdenciária, bem como o tempo em que o trabalhador permanece em disponibilidade remunerada pela empresa com desconto ao INSS. Além disso, o exercício de mandato eletivo pode ser computado, desde que tenha havido contribuição e o período não tenha sido utilizado em outro regime de previdência.

Entender quais períodos podem ser reconhecidos pelo INSS é fundamental para garantir todos os direitos previdenciários e evitar atrasos na concessão da aposentadoria. Em caso de dúvidas, o ideal é buscar orientação especializada ou consultar diretamente o INSS antes de dar entrada no pedido do benefício.

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