Operação do MPCE investiga superfaturamento de contratos em Pires Ferreira, no Ceará

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) deflagrou na manhã desta terça-feira (3) a Operação Continuum II, que investiga um suposto superfaturamento nos serviços de limpeza pública da Prefeitura de Pires Ferreira, no interior do estado. A apuração também apura a situação de não execução dos serviços contratados.

A operação ocorre por meio da Promotoria de Justiça de Ipu e da Comarca Vinculada de Pires Ferreira. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Fortaleza, Groaíras, Pires Ferreira, Reriutaba, Sobral e Ipu, nas residências de um agente público do município de Pires Ferreira, de um engenheiro civil, de sócios das empresas investigadas e nas sedes dessas empresas.

Conforme a Promotoria de Justiça de Pires Ferreira, os contratos firmados entre as empresas e a Prefeitura do município superam os R$ 13 milhões durante o período investigado, de 2012 e 2023. Os suspeitos poderão responder pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e associação criminosa.

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A pedido do Ministério Público, o agente público investigado no caso foi afastado do cargo por 180 dias. Ele e outros cinco alvos da operação foram presos de forma temporária na semana passada.

A operação foi autorizada pelo 5º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias de Sobral. Promotores de Justiça de comarcas próximas e órgãos de investigação do MP do Ceará e policiais civis deram apoio à ação. Os documentos e equipamentos eletrônicos apreendidos na ocasião, segundo o MP, vão orientar os próximos passos das investigações.

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A lei

Esse tipo de crime é enquadrado como dano ao erário público (art. 312 do Código Penal), com pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa, quando praticado por agente público (prefeito, servidor ou licitante conivente). Pode envolver também fraude à licitação (art. 337-E, CP), com reclusão de 4 a 8 anos, ou peculato-desvio (art. 312, §1º), se houver apropriação do prejuízo causado.

Superfaturamento é dano ao patrimônio público por pagamento acima do mercado na execução contratual, como quantidades infladas, qualidade inferior ou reajustes irregulares (art. 6º, LVII, Lei 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações). Diferencia-se de sobrepreço (orçamento inicial inflado na fase pré-contratual).

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Várzea Alegre

No último mês, no dia 22 de janeiro, o Ministério Público cearense deflagrou a Operação Arquimedes, para investigar suspeita de superfaturamento na compra de kits de matemática destinados às escolas públicas de Várzea Alegre, também no interior do estado. A apuração envolve um procedimento licitatório conduzido pela Secretaria Municipal de Educação e aponta prejuízo estimado de R$ 852 mil aos cofres públicos.

A ação é conduzida pela Promotoria de Justiça de Várzea Alegre, com apoio do Núcleo de Apoio Técnico à Investigação (Nati) e de promotores de Justiça convocados. O Ministério Público também contou com o suporte da Polícia Civil do Estado do Ceará, por meio do Departamento de Operações Técnicas.

Durante a operação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão nas residências da secretária municipal de Educação, do fiscal do contrato e da presidente da Comissão de Licitação. As diligências também ocorreram na sede da Prefeitura de Várzea Alegre.

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