
O governo vai selecionar projetos para investir R$ 80 milhões do Fundo Amazônia na produção agrícola e extrativista de povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares na Amazônia Legal. O objetivo é resolver gargalos históricos dessas comunidades na região, como falta de infraestrutura de armazenamento da produção local, dificuldade de agregação de valor, de adequação a padrões sanitários e de acesso a mercados.
Os recursos serão concedidos para ao menos 32 projetos que serão selecionados em edital aberto ontem. A execução da seleção e a distribuição dos recursos será realizada pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDES) em parceria com a Companhia Nacional do Abastecimento (Conab).
“Muitas comunidades ribeirinhas e povos tradicionais já têm produção, mas precisamos trazer uma solução estrutural para os gargalos logísticos e produtividade”, disse Nabil Kadri, superintendente de Meio Ambiente e Gestão do Fundo Amazônia do BNDES.
Entre os desafios vividos por essas comunidades hoje estão desde a falta de energia elétrica, o que impossibilita um armazenamento adequado de frutas ou peixes, a falta de infraestrutura nos barcos que permita o acondicionamento refrigerado da produção, até a falta de armazéns que protejam os produtos de intempéries ou de animais, exemplificou.
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As comunidades amazônicas também enfrentam falta de recursos para garantir o transporte dos produtos, como embalagens adequadas, ou mesmo de pequenas estruturas para aproveitamento da produção, como miniusinas de extração de óleos, locais para secagem apropriada de castanhas, ou estruturas para a retirada das polpas das frutas, acrescentou.
Segundo Kadri, essas deficiências geram desperdício e dificultam uma produção regular, elementos fundamentais para que os produtores acessem mercados. “Este edital vem responder a dificuldades concretas, com mudanças que são estruturais”, disse.
Uma vez estruturadas essas produções, o plano do governo é que os agricultores dessas comunidades estejam aptos a participar de políticas públicas de compras para apoio à produção.
“Essa parceria com o BNDES e ministérios vai possibilitar uma reestruturação das cooperativas e associações da região amazônica, ajudando-as a se equiparem para ampliar não só a venda para o PAA [Programa de Aquisição de Alimentos] e o PNAE [Programa Nacional de Alimentação Escolar], por exemplo, mas também para o mercado nacional”, afirmou Edegar Pretto, presidente da Conab.
“Queremos potencializar sistemas produtivos baseados, por exemplo, em açaí, castanha-do-Brasil, babaçu, mel, borracha extrativa, frutas diversas, farinha de mandioca e pesca artesanal”, disse Tereza Campello, diretora Socioambiental do BNDES, em nota.
Será o primeiro edital de destinação de recursos para a infraestrutura da produção sustentável da Amazônia, dentro do Fundo Amazônia, com abrangência para todo o bioma. Serão selecionadas redes, organizações, cooperativas e associações, além de organizações da sociedade civil com atuação comprovada na região.
Cada projeto receberá de R$ 500 mil a R$ 2,5 milhões. Se os recursos não forem aplicados adequadamente, o montante deve retornar ao BDNES.
O edital integra o programa Florestas e Comunidades: Amazônia Viva, que prevê mais R$ 16,6 milhões para a sistematização e gestão de dados de sistemas produtivos da sociobiodiversidade e para o fortalecimento das estruturas da Conab na Amazônia.
Quem poderá acessar os recursos
O edital é voltado a organizações que envolvam povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares de base sustentável, seja em sistemas agroecológicos ou em sistemas agroflorestais.
Poderão ser escolhidos projetos que atendam povos indígenas e comunidades tradicionais de áreas tituladas ou não. Só serão exigidos documentos probatórios da posse ou da propriedade para alguns projetos, como obras civis.
Para agricultores familiares, será necessário identificar as (os) beneficiárias (os) com o número do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativo e indicação do titular com gênero, idade, raça/etnia, ainda que o documento necessite de alguma regularização mais adiante. Para povos indígenas, comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária é possível utilizar o Número de Identificação Social (NIS) do CadÚnico, Cadastro do SisFamílias do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Relação dos Beneficiários do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), respectivamente.
Os povos indígenas, localizados ou não em Terras Indígenas, enquanto público-alvo do Fundo Amazônia, podem ser beneficiários de recursos da chamada, assim como comunidades tradicionais que estejam situadas em territórios ainda não formalmente reconhecidos.
A regularidade fundiária dos projetos é exigida conforme a natureza dos territórios envolvidos, em observância à legislação específica aplicável (em especial, o decreto 7.747/2012, no caso de Terras Indígenas, e o decreto 6040/2007, no caso de comunidades tradicionais).
Quais as condições para a manutenção do recebimento do recurso
A Conab fará o acompanhamento da execução e liberação dos recursos dos projetos. Além disso, será contratada uma consultoria externa para monitorar os resultados alcançados pelos projetos, com base em metodologia participativa a ser desenvolvida pela organização contratada.
O edital estabelece, de partida, que os recursos não poderão ser destinados a compra de terrenos e imóveis, pagamento de dívidas e indenizações, aquisição de armas e munições, produtos considerados nocivos ao meio ambiente ou à saúde humana, remuneração de agentes públicos no exercício de suas funções.
Também é vetado o custeio de despesas correntes como energia elétrica, água, salários, aluguéis e telefone.
A manutenção da regularidade ambiental dos projetos também será condição contratual a ser observada ao longo de toda a sua execução. Deverão ser apresentados os documentos comprobatórios relacionados à regularidade ambiental do projeto.
Segundo o BNDES e a Conab, se for comprovada a aplicação de recursos por parte da organização beneficiária em desacordo com o projeto contratado, a organização fica sujeita à devolução de recursos, acrescido o valor de juros moratório e multa. Também pode haver comunicação ao Ministério Público Federal (MPF).






