Nos últimos anos, o Brasil vem reafirmando seu papel estratégico na agricultura mundial, não apenas como força produtiva, mas como eixo central de uma agenda ambiental cada vez mais estruturada. A discussão sobre agricultura de baixo carbono deixou de ser prospectiva e passou a refletir práticas que já estão em implementação no campo.
Nesse contexto, os bioinsumos se consolidam como parte de um novo modelo produtivo, sustentado pela ciência, pela pesquisa aplicada e pela eficiência agronômica.​
Durante décadas, a lógica predominante da produção agrícola esteve associada à intensificação do uso de insumos químicos, correções rápidas e ganhos imediatos de produtividade. Esse modelo permitiu avanços importantes, mas também evidenciou limites técnicos, ambientais e econômicos. A evolução do setor passa, agora, por uma abordagem mais sistêmica, que considera o solo como um organismo vivo e o manejo como um processo integrado.
É nesse ponto que os bioinsumos, incluindo biodefensivos, biofertilizantes e inoculantes, ganham relevância como ferramentas tecnológicas capazes de conciliar desempenho produtivo e sustentabilidade.​
Mais do que substituir insumos convencionais, os bioinsumos fortalecem os sistemas produtivos ao promover equilíbrio biológico, eficiência no uso de nutrientes e maior resiliência das lavouras. Trata-se de uma abordagem que exige conhecimento, planejamento e acompanhamento técnico, mas que oferece resultados consistentes nos médio e longo prazos.
Essa capacidade de gerar efeito cumulativo, melhorar a qualidade do solo e reduzir emissões indiretas de gases de efeito estufa (GEE) coloca o tema no centro da discussão sobre a chamada “Lei do Carbono”.

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É a Lei do Carbono 15.042/2024, elemento decisivo desse movimento, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e estabelece as bases do mercado regulado de carbono no país. A lei organiza o ambiente de transação de créditos, distingue o mercado regulado do voluntário e cria instrumentos para valorizar reduções e remoções de emissões.
Embora o agronegócio não esteja, neste primeiro momento, entre os setores obrigatoriamente regulados, o produtor rural passa a operar em um cenário em que o carbono deixa de ser apenas discurso e passa a ser ativo econômico, com regras e potencial de remuneração por serviços ambientais.
A expansão desse mercado acompanha o avanço de políticas públicas voltadas à agricultura de baixo carbono e de programas que estimulam práticas sustentáveis no campo. Esses instrumentos ampliaram o acesso ao crédito, incentivaram a difusão de conhecimento técnico e ofereceram maior previsibilidade para investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
Com isso, a produção biológica deixou de ser uma alternativa restrita a nichos e passou a integrar estratégias de gestão agrícola em diferentes escalas.
Nesse contexto, práticas associadas à agricultura de baixo carbono, como o uso intensivo de bioinsumos, o plantio direto, a integração lavoura-pecuária-floresta e a recuperação de pastagens, passam a ser passíveis de mensuração em termos de carbono no solo e redução de emissões.
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O bioinsumo deixa de ser apenas substituto de um produto químico e passa a integrar sistemas capazes de gerar lastro técnico para projetos de crédito de carbono, à medida que avançam metodologias de medição, relato e verificação (MRV).
Os efeitos dessa mudança são observados tanto nas fazendas quanto nos centros de pesquisa, com avanço na qualificação técnica e aumento dos investimentos em inovação. O controle biológico já está presente em grandes culturas e diferentes regiões, contribuindo para a redução de resíduos químicos, preservação do solo e manejo eficiente de pragas, sem comprometer o equilíbrio do ecossistema. Além dos ganhos ambientais, produtores identificam benefícios econômicos associados à maior estabilidade produtiva.
Nenhuma transformação dessa magnitude se sustenta sem uma base regulatória eficiente. A consolidação de um marco legal específico para os bioinsumos é fundamental para o desenvolvimento do setor. A previsibilidade regulatória impacta prazos, custos e decisões de investimento. Nesse sentido, a nova Lei dos Bioinsumos (Lei nº 15.070/2024) segue em processo de regulamentação, com expectativa de fortalecimento definitivo do mercado a partir de 2026.
À vista disso, o Brasil reúne condições únicas para liderar essa transformação em escala global, apoiado por biodiversidade, capacidade técnica e estrutura de pesquisa. Para consolidar esse protagonismo, é essencial manter investimentos em ciência aplicada, fortalecer o ambiente regulatório e ampliar o diálogo entre pesquisa, produtores e mercado.
*Ana Dulce Botelho é coordenadora de Pesquisa e Desenvolvimento da Vitalforce
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