
Entra em vigor oficialmente nesta quinta-feira (1º) a Instrução Normativa (IN) TCE-CE nº 01/2025, estabelecendo um novo marco regulatório para a apresentação das Prestações de Contas de Gestão (PCS) dos municípios cearenses. O normativo visa elevar o padrão de transparência e eficiência do controle externo, modernizando a forma como o Tribunal de Contas do Estado do Ceará processa e analisa os dados da gestão pública municipal.
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Consulta Pública: Prazo para Sugestões até 9 de Janeiro
Embora a Instrução Normativa já esteja vigente, o TCE Ceará mantém aberto o prazo para que gestores e jurisdicionados colaborem com a redação final da Portaria que regulamentará os procedimentos operacionais de remessa das contas. De acordo com o Ofício Circular nº 73/2025, comentários, críticas e sugestões podem ser enviados até o dia 9 de janeiro de 2026.
As contribuições devem ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail da Secretaria de Controle Externo (sefisc@tce.ce.gov.br), devendo ser acompanhadas de fundamentação técnica e legal. O Tribunal ressalta que manifestações genéricas podem não ser consideradas para a análise técnica final.
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Principais mudanças e padronização de unidades
A nova regulamentação foca na rastreabilidade dos recursos e na clara delimitação de responsabilidades. Entre as principais inovações trazidas pela minuta de Portaria e pela IN 01/2025, destacam-se:
Classificação de Unidades: Fica estabelecida a distinção obrigatória entre Unidades Gestoras (UG), responsáveis pela supervisão e consolidação, e Unidades Orçamentárias (UO), responsáveis pela execução direta de programas e atividades.
Segmentação das Contas: Se uma estrutura administrativa vincular mais de uma UO a uma única UG, a prestação de contas deve ser obrigatoriamente dividida em uma “Seção Consolidada” e “Seções Individualizadas” por unidade executora.
Tratamento de Fundos Especiais: Os fundos municipais são classificados como Unidades Orçamentárias (UO) e devem compor a prestação de contas da Unidade Gestora responsável.
Regras para Arquivos Digitais: Para garantir a celeridade das análises, os documentos em PDF devem ter resolução mínima de 300 DPI e utilizar tecnologia OCR (reconhecimento de texto), permitindo a pesquisa de termos nos arquivos.
Responsabilidade dos Gestores e Sanções
Um ponto de atenção para os prefeitos e secretários municipais é a individualização das condutas. A assinatura do responsável pela Unidade Orçamentária não isenta o dirigente máximo da Unidade Gestora do seu dever de supervisão. Além disso, a não apresentação do ato normativo que regula as atribuições de cada agente gera a presunção de ausência de delegação formal, mantendo a responsabilidade primária com o dirigente máximo da UG.
Prestações de contas enviadas em desacordo com os novos padrões — como a submissão de arquivos não pesquisáveis ou a omissão de relatórios individualizados — podem ser caracterizadas como omissão no dever de prestar contas, sujeitando os responsáveis às sanções previstas na lei.
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