
A proibição de um alimento não acontece por acaso no Brasil. Neste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, vetou a comercialização de diversos produtos considerados irregulares.
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Entre os principais problemas identificados estão o uso de propaganda enganosa, a omissão de informações nos rótulos, a presença de ingredientes de qualidade inferior e até estratégias visuais para induzir o consumidor ao erro. No topo da lista dos alimentos de origem vegetal mais apreendidos em 2025 pela Anvisa está o azeite de oliva, com 12 ocorrências registradas entre 1º de janeiro e 16 de dezembro, período analisado pela Globo Rural.
Conhecido como “ouro verde” pelo alto valor de mercado e as propriedades nutricionais, o produto também faz parte da listagem do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) como um dos mais fraudados. Ao todo, 16,7 mil litros foram recolhidos neste ano. Veja os produtos alimentícios proibidos pela Anvisa em 2025
JANEIRO
Lombo tipo canadense defumado fatiado, da empresa Grannero Presunto Cru Ltda
Molho de pimenta cremoso suave, da marca Mendes
FEVEREIRO
Pimenta-do-reino moída, da marca Temperata
MARÇO
Alho em pó, da empresa Firmenich e Cia Ltda
Canela moída, da marca Pirata
ABRIL
Leite de coco tradicional, da marca Mococa
MAIO
Azeite de oliva, da marca Grego Santorini
Azeite de oliva, da marca La Ventosa
Azeite de oliva, da marca Almazara
Azeite de oliva, da marca Escarpas das Oliveiras
Azeite de oliva, da marca Alonso
Azeite de oliva, da marca Quintas D’Oliveira
Palmito pupunha em conserva, da marca Filhos da Terra
JUNHO
Orégano, da marca Forte
Canela em pó, da marca Kinino
Queijo meia-cura, da marca Sertanorte
Azeite de oliva extravirgem, da marca Malaga
Azeite de oliva, da marca Serrano
Azeite de oliva extravirgem, da marca Campo Ourique
Pó para preparo de bebida sabor café, da marca Oficial do Brasil
Pó para preparo de bebidas sabor café preto, da marca Pingo Preto
Pó para preparo de bebidas sabor café tradicional, da marca Melissa
JULHO
Molho de pimenta, da marca Maratá
Sal rosa do himalaia, da marca Dicel
Polpa de fruta, da marca De Marchi
Molho de alho, da marca Qualitá
Azeite extravirgem, da marca Vale dos Vinhedos
AGOSTO
Champignon inteiro em conserva, da marca Imperador
Molho de pimenta extraforte, da marca Ubon
SETEMBRO
Café torrado e moído extraforte e tradicional, da marca Câmara
Azeite de oliva, da marca Los Nobles
OUTUBRO
Chocolate (ao leite, banana com canela, avelã, meio amargo, coco cremoso, creme com avelã com cacau, doce de leite, leitinho, maçã com canela, paçoca e pistache), da marca Mix
Chocolate (cobertura caramelo sabor artificial, cobertura chocolate sabor artificial, chocolate preparado para recheios e coberturas, doce de leite preparado para recheios e limão preparado para recheios), da marca Selecta
Pó para preparo de café, da marca Cafellow
Sal do Himalaia moído, da marca Kinino
Azeite extravirgem, da marca Ouro Negro
*A lista destacada pela Globo Rural nesta matéria foi retirada do site da Anvisa entre 1º de janeiro de 2025 e 16 de dezembro de 2025.





