Polícia Militar recupera moto roubada em Fortaleza após flagra do Nuvid; veja o vídeo

Câmeras do Núcleo de Videomonitoramento (Nuvid) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) flagraram dois homens trafegando em uma moto roubada, em Fortaleza, possibilitando que o veículo fosse recuperado por agentes da Polícia Militar do Ceará (PMCE). Os policiais localizaram a dupla e recuperaram a moto.

Na manhã desta quinta-feira (18), os agentes da PMCE fizeram uso ainda do Sistema Agilis, da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops). A ocorrência se deu no bairro Parangaba.

Confirme informou a PM, a equipe policial fazia o patrulhamento da região, quando recebeu o alerta do Sistema Agilis sobre a passagem do veículo roubado e iniciou as diligências. Os policiais deram ordem de parada e abordaram os dois homens que ocupavam a motocicleta.

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A dupla e o veículo foram levados para a 5ª Delegacia de Polícia Civil da Capital, onde os homens prestaram esclarecimentos sobre o caso. A motocicleta ficou apreendida e será restituída ao proprietário. As diligências sobre a ocorrência continuam.

Como pode ser enquadrado na lei alguém que trafega na rua com uma moto roubada?

No Brasil, trafegar na rua com uma moto roubada pode enquadrar o condutor principalmente no crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal. Esse delito ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, oculta ou vende produto de crime (como uma moto roubada), sabendo ou devendo saber de sua origem ilícita.​

A receptação dolosa (com intenção) prevê reclusão de 1 a 4 anos e multa. Se for qualificada — por exemplo, em atividade comercial —, a pena sobe para 3 a 8 anos de reclusão e multa.​ Na forma culposa (por negligência, sem dolo), a pena é detenção de 1 mês a 1 ano ou multa, aplicável se o condutor não verificou adequadamente a procedência do veículo.​

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Outros enquadramentos possíveis:

  • Furto ou roubo: Se houver prova de participação no crime original (art. 155 para furto ou art. 157 para roubo do CP), as penas variam de 1 a 4 anos (furto) ou 4 a 10 anos (roubo).

  • Infrações de trânsito: Conduzir veículo sem documentação ou com identificação adulterada é infração gravíssima (art. 230 do CTB), com multa, apreensão e remoção.

  • Adulteração de sinal identificador: Previsto no art. 311 do CP, com detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

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Denúncias

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncia”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.

As denúncias também podem ser encaminhadas para o telefone (85) 3101-7505, da 5ª Delegacia de Polícia Civil da Capital. O sigilo e o anonimato são garantidos.

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Vídeo registra momento em que dois homens em moto roubada são abordados por agentes da Polícia Militar em Fortaleza

 

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