O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou para 31 de março de 2026 o prazo para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentar o plantio, cultivo, industrialização e comercialização do cânhamo industrial para fins medicinais no Brasil.
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Foi o segundo adiantamento. O último prazo era 30 de setembro deste ano, mas a Anvisa, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), solicitou novo prazo de 180 dias argumentando que não foi possível cumprir todas as ações determinadas pela ministra Regina Helena Costa em novembro de 2024 devido à complexidade do tema e à necessidade de envolver diversos atores da União e também a sociedade na discussão.
Em julgamento na 1ª Seção do STJ na tarde de quinta-feira (6/11), a ministra disse que será o último adiamento. Ela, no entanto, entendeu que não houve desinteresse da União na regulamentação e reconheceu as dificuldades causadas pela complexidade da demanda.
“O que acontece é que as determinações foram muitas, elas são complexas e houve desdobramentos não previstos. Não me parece que isso signifique alguma omissão ou desinteresse no cumprimento da decisão”, disse aos colegas da turma.
Até 31 de março, caberá ao governo informar o cumprimento de cada uma das quatro etapas restantes, sob pena de se reconhecer a mora em cumprir a determinação judicial, conforme explicou a ministra.
Em sua decisão de novembro de 2024, Regina Helena afirmou que o cânhamo industrial, uma variedade da Cannabis sativa com teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%, não poderia ser considerado proscrito porque não era apto para a produção de drogas, “assim entendidas substâncias psicotrópicas capazes de causar dependência”.
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A decisão da ministra foi dada em ação da empresa DNA Soluções em Biotecnologia, da pesquisadora Kiara Carolina Cardoso, que solicitou permissão para o plantio do cânhamo para fins medicinais.
No julgamento de quinta, no entanto, o STJ rejeitou um pedido da empresa de Kiara para a liberação da produção da maconha medicinal em caráter experimental. Atualmente, apenas associações, universidades e pessoas físicas que conseguiram habeas corpus na Justiça podem fazer o plantio.
Mesmo se sair a liberação em março, há o receio de institutos de pesquisa e associações da cadeia da cannabis e do cânhamo de que a regulamentação da Anvisa seja exclusiva para o cultivo com fins medicinais, o que não interessa para os pesquisadores nem para os agricultores interessados em cultivar o cânhamo na rotação com outras culturas para a produção de fibras, alimentos e outros produtos.