Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mais conhecido como autismo, têm direito ao Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC), garantido por lei, mas ainda pouco conhecido entre muitas famílias. O auxílio, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assegura um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda que se enquadram nos critérios estabelecidos.

Conforme a legislação, para ter acesso ao benefício, é necessário comprovar o diagnóstico do autismo e que a renda familiar mensal por pessoa seja inferior a R$ 353, equivalente a um quarto do salário mínimo.

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A advogada Janielle Severo explica que o BPC é voltado a qualquer pessoa com deficiência, incluindo aquelas com TEA, independentemente da idade.

“O benefício de prestação continuada, conhecido como BPC, é dado a todas as pessoas que têm deficiência, sejam elas com transtorno do espectro autista ou não. Não importa se é criança, adolescente ou adulto — desde que os critérios previstos na legislação estejam preenchidos e a condição seja comprovada”, destacou.

O BPC representa um importante instrumento de inclusão social e apoio financeiro para pessoas com deficiência e suas famílias, contribuindo para assegurar dignidade e qualidade de vida. O benefício é uma ajuda indispensável para Raul, que precisa ir às terapias quase que diariamente.

“De manhãzinha, é uma condução. De tarde é outra, tem me ajudado na alimentação dele, entendeu? Tem me ajudado, a gente faz milagre”, relata Sandy Lena, mãe de Raul que possui TEA.

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Direito reconhecido e cadastro obrigatório

Muitas famílias ainda não sabem que o autismo é legalmente reconhecido como deficiência, o que garante o acesso ao benefício. O processo de solicitação é gratuito e deve ser feito mediante apresentação de documentação médica e social.

A advogada reforça a importância de manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado para evitar a suspensão do benefício.

“No máximo, de dois em dois anos, o cadastro deve ser atualizado no CRAS. É importante também regularizar o cadastramento biométrico — tanto do globo ocular quanto da digital. Pessoas com autismo, por vezes, têm mais dificuldade com esse processo, mas precisam procurar o CRAS ou o INSS para garantir a continuidade do benefício”, orientou Severo.

 

Pessoas com autismo podem ter acesso ao BPC

 

Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito a requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O auxílio, destinado a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, garante o pagamento mensal de um salário mínimo para quem se enquadra nos critérios exigidos.

Apesar do aumento significativo no número de solicitações por parte de famílias de crianças com autismo, ainda há falta de informação sobre o direito ao benefício, segundo o chefe da seção de análise de reconhecimento de direitos da Gerência-Executiva do INSS em Governador Valadares (MG), Douglas Colodetti.

“Ainda há muitas famílias que não sabem que o Transtorno do Espectro Autista se enquadra como uma das deficiências que podem dar direito ao BPC. O diagnóstico tem evoluído nos últimos anos, mas ainda há espaço para divulgar tanto o reconhecimento do transtorno quanto o acesso ao benefício — especialmente entre a população de baixa renda, principal público da política pública do BPC”, explicou Colodetti.

Critérios para o benefício

Os critérios de concessão do BPC são os mesmos aplicados a todas as pessoas com deficiência. É necessário comprovar incapacidade para prover o próprio sustento e que a renda per capita da família seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente — o que, em 2024, corresponde a R$ 353 por pessoa.

Além da análise de renda, o INSS realiza uma avaliação conjunta, composta por:

  • Avaliação social, conduzida pelo Serviço Social do INSS;
  • Avaliação médica, sob responsabilidade da Perícia Médica Federal.

O resultado dessas duas etapas determina se o requerente atende aos critérios legais e, portanto, tem direito ao benefício.

O BPC é um instrumento essencial de inclusão e proteção social, voltado a garantir dignidade e segurança financeira a pessoas com deficiência e suas famílias — especialmente àquelas em situação de vulnerabilidade econômica.

Como solicitar o benefício

O pedido pode ser feito diretamente pela Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado das 7 às 22 horas.

Outra opção é o Meu INSS (disponível como aplicativo para celular ou site), onde o requerente deve clicar em Novo Pedido. Na página seguinte, ele deve entrar com os dados solicitados e fazer login.

E como explicado acima, os Centros de Referência da Assistência Social dos municípios também podem auxiliar os requerentes tanto no esclarecimento de dúvidas quanto no momento de se fazer o pedido do benefício assistencial.

Após fazer o requerimento, é importante acompanhar o andamento do processo, através dos canais remotos do INSS.

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