Barraco é incendiado após briga entre pessoas em situação de rua em Maracanaú, no Ceará

Um barraco, moradia improvisada em uma praça pública no município de Maracanaú, foi incendiado durante uma briga entre pessoas em situação de rua, no local. A ocorrência se deu no Conjunto Jereissati I, na cidade da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), nesta quinta-feira (9).

O fogo se espalhou rapidamente, e as chamas podiam ser vistas à distância, assustando quem passava pela área. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) foi acionado e conseguiu controlar as labaredas antes que se aproximassem de outras estruturas. O incêndio ocorreu em um barraco montado sob uma árvore, ao lado do Hospital Municipal de Maracanaú.

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Segundo relatos de moradores, o local era ocupado por um homem em situação de rua, conhecido na região por cuidar das plantas e manter o espaço limpo. Eles contam ainda que outra pessoa que estava morando na rua, incomodada com a presença do homem, teria ido até o local e ateado fogo no abrigo improvisado.

Testemunhas descreveram que a vítima vivia no espaço há algum tempo e havia organizado o local com tapetes, panelas, copos e outros utensílios domésticos. O incêndio destruiu completamente a estrutura e todos os pertences do homem, que não foi localizado após o ocorrido.

As circunstâncias exatas do caso continuam sendo apuradas pelas forças de segurança.

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Legislação

O Código Penal brasileiro trata o crime de incêndio no artigo 250 como crime de perigo comum, que protege a incolumidade pública, podendo aplicar pena de reclusão. Se do incêndio resultar lesão corporal grave ou morte, as penas são ainda mais severas. Além disso, se o incêndio colocar em risco a vida ou a integridade física de pessoas, pode configurar tentativa de homicídio, que tem pena maior.

Além do Código Penal, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) também prevê punições para quem causar incêndios que causem poluição ou danos ambientais, com penas de detenção e multa. Mesmo em áreas urbanas, queimar lixo ou qualquer material é criminoso e pode gerar detenção de até quatro anos, além de multa.

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Jurisprudência

Há relatos de pessoas suspeitas de atear fogo em moradores em situação de rua que foram presas e responderam por tentativa de homicídio e outros crimes graves. Estes casos são tratados com rigor pela Justiça, especialmente quando há intenção ou dolo de causar dano. As penas variam conforme o resultado do incêndio e a intenção do agente, podendo chegar a vários anos de prisão.​

Denúncias

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncias”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.