Um barraco, moradia improvisada em uma praça pública no município de Maracanaú, foi incendiado durante uma briga entre pessoas em situação de rua, no local. A ocorrência se deu no Conjunto Jereissati I, na cidade da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), nesta quinta-feira (9).
O fogo se espalhou rapidamente, e as chamas podiam ser vistas à distância, assustando quem passava pela área. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) foi acionado e conseguiu controlar as labaredas antes que se aproximassem de outras estruturas. O incêndio ocorreu em um barraco montado sob uma árvore, ao lado do Hospital Municipal de Maracanaú.
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Segundo relatos de moradores, o local era ocupado por um homem em situação de rua, conhecido na região por cuidar das plantas e manter o espaço limpo. Eles contam ainda que outra pessoa que estava morando na rua, incomodada com a presença do homem, teria ido até o local e ateado fogo no abrigo improvisado.
Testemunhas descreveram que a vítima vivia no espaço há algum tempo e havia organizado o local com tapetes, panelas, copos e outros utensílios domésticos. O incêndio destruiu completamente a estrutura e todos os pertences do homem, que não foi localizado após o ocorrido.
As circunstâncias exatas do caso continuam sendo apuradas pelas forças de segurança.
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Legislação
O Código Penal brasileiro trata o crime de incêndio no artigo 250 como crime de perigo comum, que protege a incolumidade pública, podendo aplicar pena de reclusão. Se do incêndio resultar lesão corporal grave ou morte, as penas são ainda mais severas. Além disso, se o incêndio colocar em risco a vida ou a integridade física de pessoas, pode configurar tentativa de homicídio, que tem pena maior.
Além do Código Penal, a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) também prevê punições para quem causar incêndios que causem poluição ou danos ambientais, com penas de detenção e multa. Mesmo em áreas urbanas, queimar lixo ou qualquer material é criminoso e pode gerar detenção de até quatro anos, além de multa.
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Jurisprudência
Há relatos de pessoas suspeitas de atear fogo em moradores em situação de rua que foram presas e responderam por tentativa de homicídio e outros crimes graves. Estes casos são tratados com rigor pela Justiça, especialmente quando há intenção ou dolo de causar dano. As penas variam conforme o resultado do incêndio e a intenção do agente, podendo chegar a vários anos de prisão.
Denúncias
A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncias”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.