
Apesar da vigência imediata da Lei nº 15.070/2024, que estabeleceu o novo marco legal dos bioinsumos no Brasil, membros do setor agropecuário destacaram nesta quinta-feira (9/10), durante o Fórum de Bioinsumos no Agro, realizado em São Paulo, que a regulamentação por meio de um decreto ainda é essencial para dar segurança jurídica e operacional ao mercado.
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“A lei já está em vigor e vários de seus dispositivos podem ser aplicados desde já. O bioinsumo nasceu com a publicação da lei. No entanto, pontos importantes, como o fluxo regulatório e os processos de registro, ainda dependem de regulamentação”, afirmou Lídia Cristina Jorge dos Santos, consultora jurídica do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg). Segundo ela, a elaboração do decreto precisa contemplar usos agrícolas, pecuários, aquícolas e florestais, e grupos de trabalho reúnem diferentes entidades para estruturar essa proposta.
A Lei dos Bioinsumos engloba diferentes tecnologias e organismos, como insetos, microrganismos, seus isolados, derivados, além de organismos editados geneticamente e transgênicos, pontuou Amália Borsari, diretora de biológicos da CropLife Brasil. Segundo ela, essa variedade exige uma abordagem regulatória mais flexível e moderna.
“Talvez a regulamentação não deva se basear apenas no que temos hoje, mas também no que está por vir. O decreto precisa garantir previsibilidade e clareza, porque a subjetividade encarece o investimento e aumenta o risco regulatório”, pontuou.
“Temos um grande desafio de nivelar conhecimentos porque há uma diversidade enorme de setores envolvidos. São empresas de químicos, produtores on farm, startups de P&D, pesquisa, entre outros. Construir um decreto único, que atenda a todos e seja tecnicamente sólido, é algo que exige muito diálogo”, disse Borsari.
Borsari ressaltou que, em sua opinião, três pilares são inegociáveis nesse processo: base científica e técnica para avaliação de risco, previsibilidade regulatória para atrair inovação, e convergência técnica internacional, sem necessariamente seguir modelos externos, mas buscando compatibilidade.
Roberto Bettencourt, diretor do Departamento do Agronegócio da Fiesp (Deagro), disse que há uma pressão para que o decreto seja publicado ainda este ano. “O produtor rural está preocupado com a burocracia. Ele quer acesso rápido aos produtos e a possibilidade de produção on farm. Já a agroindústria quer garantir a qualidade, para evitar riscos ao agro e preservar a imagem do Brasil no mercado internacional.”
Ferramenta de competitividade
Roberto Levrero, presidente da Abisolo e coordenador da Câmara Temática de Insumos Agropecuários (CTIA), reforçou a importância estratégica da adoção de biotecnologias. “Não é apenas uma questão de sustentabilidade. É a única forma de sermos competitivos diante das exigências dos mercados, das mudanças climáticas e da busca por maior produtividade”, afirmou.
A consultoria jurídica do Sindiveg também destacou que a nova lei resolve impasses anteriores sobre o enquadramento legal dos bioinsumos e elimina a fragmentação de regras criadas por “puxadinhos” regulatórios, como portarias isoladas. Entre o que ela considera como avanço está a dissociação do termo “agrotóxico” e a possibilidade de os Estados adaptarem suas legislações locais. No entanto, ela reconhece que o período de transição trará resistências, especialmente diante de mudanças de competências entre órgãos.
Para Eduardo Martins, presidente do Grupo Associado de Agricultura Sustentável (GAAS), a definição clara de riscos é fundamental para evitar burocracias desnecessárias. “Em função do risco potencial, qual regra eu preciso? Se não definirmos isso bem, acabamos criando barreiras que não são necessárias”.
Segundo dados apresentados pela consultora do Sindiveg, até 2023 havia 695 produtos biológicos registrados, e 23% dos defensivos já eram biológicos. Além disso, ela afirmou que, até 2049, há a expectativa que metade do controle seja feito por agentes biológicos.