As forças de segurança recuperaram 40 pneus que haviam sido comprados com um cheque sem fundo no município de Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), em operação realizada pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE). O material foi recolhido nesta quarta-feira (8).
A fraude se deu no mesmo município e, após o ocorrido, as informações foram repassadas para os policiais civis, que iniciaram diligências para encontrara a mercadoria.
Com base nas informações repassadas, no momento em que um indivíduo fazia a compra na empresa em questão, ele teria dado um cheque sem fundo no ato do pagamento, o que fez com que a empresa ficasse com um prejuízo de mais de R$ 90 mil. Com isso, em uma ação continuada, os investigadores atuaram para identificar onde a mercadoria estava.
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Os 40 pneus foram recolhidos e entregues ao proprietário. Agora, a Polícia Civil cearense segue com as investigações para responsabilizar os envolvidos na ação criminosa.
Denúncias
A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85)3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncia”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.
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De que modo pode ser enquadrado na lei alguém que passa cheque sem fundo?
No Brasil, emitir um cheque sem fundo (ou seja, passar um cheque sem ter saldo suficiente na conta para cobrir o valor) pode ser enquadrado como infração civil e, em alguns casos, crime. Pela Lei de Cheques (Lei nº 7.357/1985), a emissão do cheque requer que o emitente tenha fundos disponíveis para pagamento (Art. 4º). Se o cheque é apresentado para pagamento e não tem fundos suficientes, o banco faz a devolução, o que pode acarretar a inclusão do nome do emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), restringindo seu crédito.
Além das consequências financeiras e restrições de crédito, emitir cheque sem fundo com intenção dolosa pode ser enquadrado penalmente como crime contra o patrimônio, especificamente estelionato, sujeito a penas previstas no Código Penal. Dependendo do contexto e da repetição da prática, pode haver processo criminal contra o responsável.
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No âmbito civil, o beneficiário do cheque pode protestar o título em cartório ou ajuizar ação de cobrança para receber o valor devido, inclusive com medidas como penhora de bens para garantia do pagamento.
Uso de cheques
O uso do cheque em pagamentos no Brasil tem diminuído nos últimos anos. De acordo com levantamento da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), no primeiro semestre de 2025 foram compensados 50 milhões de cheques, uma queda de 21,9% em relação ao mesmo período de 2024, quando foram 64 milhões. Apesar da redução no número de transações, o valor médio por cheque aumentou 14,2%, passando de R$ 3.606 em 2024 para R$ 4.118 em 2025.