Duas ações criminosas registradas por câmeras de segurança chamaram atenção na Rua João Brígido, no bairro Joaquim Távora, em Fortaleza. Em dias diferentes, o mesmo proprietário acabou sendo vítima de furto (ou tentativa de furto) em frente ao próprio comércio.
No primeiro caso, o homem estacionou uma caminhonete no local e, ao sair, esqueceu uma bolsa térmica na calçada. Pouco tempo depois, um ciclista que passava pela ciclofaixa percebeu o objeto, aproximou-se discretamente, pegou a bolsa e fugiu levando o item.
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No dia seguinte, novas imagens do mesmo ponto mostraram outro homem se aproximando do veículo, onde havia sacas de cimento no interior. O suspeito observou o entorno, abriu a parte traseira do automóvel e tentou furtar o material. A ação, no entanto, foi flagrada em tempo real por uma mulher que monitorava as câmeras de segurança do local.
Ao perceber o movimento suspeito, ela saiu rapidamente até a calçada e conseguiu impedir o furto. “Eu estava com a câmera ligada, observando. Quando vi que ele ia levar, corri e gritei dizendo que tinha dono. Ele soltou e foi embora”, relatou ela para a equipe da TV Cidade Fortaleza.
O dono do carro, que também falou com a equipe, explicou que o veículo havia sido deixado na calçada com o material porque seria utilizado cedo no trabalho. “Eu cheguei por volta das sete horas da manhã, era pra ter guardado o cimento, mas não guardei porque ia sair logo cedo. Minha esposa viu pelas câmeras e correu atrás do meliante”, contou.
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A mulher lembra que as ocorrências aconteceram em dias seguidos. “Um dia antes, teve também a situação da caixa de cimento que foi deixada aqui. A caixa foi esquecida, ficou atrás do carro e, quando o rapaz entrou no carro, não viu. Foi embora. O rapaz veio e não pensou duas vezes, não olhou nem para o lado para outro para saber se tinha alguém por perto ou de quem era o dono, botou em cima e foi embora”, narra.
A pessoa pode ser enquadrada na lei brasileira por tentativa de furto, sem que ele seja consumado?
A tentativa de furto é considerada crime e possui punição prevista na legislação penal brasileira, desde que atendidos alguns requisitos. De acordo com o Código Penal e a jurisprudência, a tentativa se caracteriza quando o agente inicia a execução do crime, mas não consegue consumá-lo por circunstâncias externas à sua vontade. Para que haja o enquadramento na tentativa, é necessário que o agente tenha iniciado a ação de furto, ou seja, tenha dado início à execução do crime, mesmo sem tê-lo consumado.
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Denúncias
A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncias”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.
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