Polícia resgata 45 coelhos mantidos em cativeiro e em condições de maus-tratos em Fortaleza

A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resgatou 45 coelhos que vinham sendo vítimas de maus-tratos, em Fortaleza, mantidos ilegalmente em cativeiro. A ação ocorreu em uma residência localizada no bairro Edson Queiroz, por meio da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA).

Os policiais constataram que os coelhos eram mantidos em condições degradantes, sem os cuidados mínimos de higiene e alimentação. Dois dos animais resgatados apresentavam ferimentos graves e foram encaminhados com urgência a uma clínica veterinária, onde deverão passar por procedimento cirúrgicos.

Ainda na residência, os agentes da Polícia Civil localizaram e resgataram dois pássaros silvestres – um Sabiá-laranjeira (Turdus rufiventris) e um Maracanã-verdadeiro (Primolius maracana), além de um Tracajá (Podocnemis unifilis), espécie de quelônio típica da fauna brasileira.

Os pássaros e o tracajá foram encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas/Ibama), onde passarão por avaliação de biólogos e médicos-veterinários antes de serem reintroduzidos à natureza. Já os coelhos foram levados para a ONG APA – Anjos da Proteção Animal, onde receberão cuidados e acompanhamento veterinário.

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Os antigos tutores dos animais são investigados pelos crimes de maus-tratos a animais, tipificado no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), cuja pena é agravada em caso de morte ou mutilação, com aplicação em 45 ocorrências distintas. Também responderão, segundo a Polícia Civil, pelo crime de manter animais silvestres ameaçados de extinção em cativeiro, previsto no artigo 29, §1º, inciso III, e §4º, inciso I, da mesma legislação.

A ação contou com o apoio da Secretaria Estadual de Proteção Animal (Sepa), da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), além da Organização Não Governamental Anjos da Proteção Animal (APA).

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O que a legislação brasileira diz sobre manter animais em cativeiro em condições degradantes?

A legislação brasileira considera o ato manter animais em cativeiro em condições degradantes como maus-tratos, configurando crime ambiental. Maus-tratos a animais em cativeiro incluem sujeitar animais silvestres, domésticos ou domesticados a condições inadequadas, privação de água, alimento ou cuidados veterinários, além de abusos físicos ou exploração incompatível com a natureza da espécie. A mera manutenção irregular, mesmo sem agressão direta, caracteriza maus-tratos quando não são atendidas as necessidades básicas dos animais.

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O principal fundamento legal para essa proteção é o artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que determina pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, sejam eles silvestres, domésticos, nativos ou exóticos.

Além da pena de detenção, a lei prevê multa e pode aumentar a pena em um sexto a um terço caso o maus-tratos resulte na morte do animal. Também há previsão para apreensão dos animais mantidos em condições ilegais. O cumprimento da lei é fiscalizado por órgãos ambientais e ações podem envolver perícia veterinária para comprovar as condições do cativeiro.

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