A União, por meio do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pediu para entrar como terceiro interessado no processo administrativo que corre no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que avalia a hipótese de cartel na Moratória da Soja.
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A petição, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), representa a primeira manifestação do poder público de forma favorável ao acordo ambiental, diante da ofensiva de setores de produtores rurais contra o pacto criado em 2006 e atualizado em 2008.
No Cade, a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) acusa as empresas signatárias da Moratória de constituírem um cartel e trocarem informações sensíveis de mercado.
Na petição, o MMA afirmou que participa da Moratória da Soja de forma “institucional, estratégica e operacional, assegurando a integração do pacto com políticas públicas, o uso de dados técnicos estatais e o fortalecimento da credibilidade do mecanismo”.
A Pasta lembrou que passou a integrar o Grupo de Trabalho da Soja (GTS) — que operacionaliza a aplicação da Moratória — em 2009, quando formalizou sua adesão, e que o pacto também foi incorporado ao Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), a política pública oficial de combate ao desmatamento na Amazônia.
No GTS, o Ministério do Meio Ambiente ressaltou que tem como atribuição o “apoio ao licenciamento e cadastramento ambiental, a implementação do Zoneamento Ecológico-Econômico, a cooperação em fóruns internacionais e a fiscalização de áreas cultivadas em desacordo com os critérios pactuados, por meio do Ibama”.
O Ibama, por sua vez, ressaltou que tem “funções estratégicas” dentro da Moratória, disponibilizando “informações atualizadas sobre áreas embargadas por desmatamento ilegal na Amazônia”, que já são públicas, e fiscalizando os polígonos de desmatamento fora da data de corte do acordo.
A Moratória da Soja prevê que as empresas signatárias não comprem soja oriunda de áreas desmatadas após 2008 na Amazônia, nem comprem soja de fazendas no bioma que tiveram alguma parcela de suas áreas embargadas pelo Ibama.
“Ao confirmar casos de cultivo de soja em áreas abertas irregularmente, o Instituto pode aplicar sanções administrativas, embargar propriedades e instaurar processos sancionatórios”, explicou o Ibama, que apresenta os resultados dessas sanções nas reuniões do GTS.