Confira as penas recebidas por Bolsonaro e mais sete condenados pelo STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista.

Por 4 votos a 1, os ministros condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

>>>Clique aqui para seguir o canal do GCMAIS no WhatsApp<<<

A maioria dos réus foi condenada a mais de 20 anos de prisão em regime fechado.

>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<

Apesar da definição do tempo de condenação, Bolsonaro e os demais réus não vão ser presos imediatamente. Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações. Somente se os eventuais recursos forem rejeitados, as prisões poderão ser efetivadas.

Confira as penas definidas para os condenados:

  • – Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;
  • – Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;
  • – Almir Garnier – ex-comandante da Marinha: 24 anos;
  • – Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;
  • – Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;
  • – Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa: 19 anos;
  • – Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada;
  • – Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.

Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Ele é deputado federal e teve parte das acusações suspensas. A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.

Leia também | Zanin rejeita questões preliminares levantadas pela defesas na ação penal do golpe

>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<