A Agrex do Brasil, trading e revenda de insumos agrícolas da japonesa Mitsubishi, saiu vitoriosa em um recurso que apresentou ao Superior Tribunal da Justiça (STJ) contra o Grupo Diehl, que atua na produção de grãos em Mato Grosso e está em recuperação judicial.
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Com a decisão da 3 Turma do STJ, proferida nesta semana, a Agrex conseguiu deixar uma Cédula de Produto Rural (CPR) do Grupo Diehl de fora do processo de recuperação judicial. Na prática, isso significa que a trading poderá executar a CPR e receber o valor de R$ 6,34 milhões, em espécie ou em bens. O montante é referente a uma operação de barter (troca) de insumos por soja, equivalente a 42.797 sacas que não foram pagas pelo Grupo Diehl à Agrex.
Segundo André Bachur, sócio do escritório Passos e Sticca Advogados Associados (PSAA), que representa a Agrex, a dívida do Diehl com a trading vencia em 28 de fevereiro de 2019.
Em abril de 2023, a 4 Vara Cível de Rondonópolis (MT) deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Diehl, com um total de dívida concursal -— passível de renegociação — no valor de R$ 111 milhões.
“Os créditos concedidos em CPR física, como neste caso, não são sujeitos a recuperações judiciais, conforme previsto em lei. A Justiça de Mato Grosso chegou a autorizar que a CPR fosse incluída na RJ, por isso recorremos ao STJ”, afirmou o advogado.
Em seguida, a decisão do STJ foi unânime para que o recurso da trading fosse aprovado, permitindo a aplicação da lei.
“Essa decisão tem muito peso, porque agora os tribunais das demais instâncias tendem a seguir a posição que o STJ tomou”, acrescentou André Bachur.
Para ele, o resultado pode até influenciar nas avaliações de crédito rural da região, pois mostra para os financiadores que é possível conseguir mais segurança jurídica nos processos. No agronegócio em geral, além dos bancos, os produtores costumam tomar recursos com tradings, indústrias e revendas de insumos em operações de barter, como o da Agrex com o Diehl.
Procurada, a defesa do Grupo Diehl disse que acórdão ainda não foi publicado e que a empresa adotará “as medidas necessárias para reverter a decisão”.