Agiota é preso em Quixeramobim/CE após ameaçar devedores com revólver e reter cartões bancários

Um homem que atuava como agiota no município de Quixeramobim, no interior do Ceará, foi preso pela Polícia Militar do Ceará (PMCE), na tarde desta terça-feira (9). A captura foi feita pela equipe do 1º Pelotão da 3ª Companhia do 3º Batalhão de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (1º Pel / 3ªCia / 3º BPRaio)

A ação foi efetuada após a polícia receber informações sobre um homem que estaria emprestando dinheiro a juros abusivos, retendo cartões bancários como garantia e utilizando arma de fogo para intimidar as vítimas.

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A equipe policial se deslocou até a Vila de Cupim, em Quixeramobim, onde localizou o suspeito, de 33 anos. Além da captura, os policiais também apreenderam um revólver calibre .38, mais de R$ 200 mil em espécie e diversos documentos usados nas atividades de empréstimos ilegais.

Suspeito de atuar como agiota tentou negar o crime antes de ser preso, em Quixeramobim/CE

O suspeito, durante a abordagem, ainda tentou negar a atividade criminosa. Contudo, os agentes visualizaram, em um anexo da residência, cerca de 80 cartões bancários, diversos cadernos com anotações contábeis e grande quantia em dinheiro. O homem ainda confirmou possuir um revólver, que foi localizado dentro da casa, além de seis munições intactas.

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Ao todo, foram apreendidos um revólver calibre .38 de marca Taurus, seis munições intactas, R$ 227.383 mil em espécie, diversos cartões bancários, notas promissórias, cadernos de contabilidade, documentos de terceiros, além de materiais utilizados para armazenamento de dinheiro.

O suspeito e todo o material apreendido foram conduzidos à Delegacia Municipal de Quixeramobim, onde foram feitas autuações com base no artigo 4º da Lei de Crimes contra a Economia Popular, artigo 1º da Lei de Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens e Art. 12 do Estatuto do Desarmamento.

A lei

A lei brasileira considera a agiotagem como um crime previsto no artigo 4º da Lei nº 1.521/1951, conhecida como Lei dos Crimes contra a Economia Popular. Agiotagem é caracterizada pelo empréstimo de dinheiro a juros extorsivos e abusivos, acima do limite legal de 12% ao ano estabelecido pelo Decreto 22.626/1933. A prática é ilegal e sujeita o agiota a pena de detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa. O crime se configura no momento da exigência dos juros extorsivos, independentemente do resultado naturalístico, e geralmente envolve empréstimos informais. Ainda pode ser acompanhado de métodos coercitivos como ameaças e violência.

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Além do previsto na Lei nº 1.521, quando os juros cobrados ultrapassam esse limite, a prática prejudica a economia popular e pode também acarretar outras infrações criminais, como a lavagem de dinheiro, se houver ocultação dos valores obtidos. A Justiça dos Estados é competente para processar e julgar esses crimes.

Denúncias

A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncias”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.

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