A juíza federal Adverci Abreu, da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), concedeu na noite desta segunda-feira (25/8) liminar favorável às indústrias de soja suspendendo a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que, na prática, acabava com a Moratória da Soja.
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Na semana passada, um despacho do Cade determinou a suspensão temporária das atividades do Grupo de Trabalho da Soja (GTS), que coordena a aplicação da Moratória, sob pena de multa diária de R$ 250 mil, e ainda abriu inquérito administrativo contra 30 empresas que aderiam ao pacto ambiental.

Pela decisão tomada no início desta noite, a juíza determina que os efeitos da decisão do Cade só poderiam valer quando houver o julgamento definitivo do processo que avalia se a Moratória constitui ou não um cartel de compra por parte das tradings e outras compradoras de soja.

O requerimento à Justiça Federal foi apresentado pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
Decisão

Segundo a juíza, a decisão do Cade foi monocrática e não levou em conta “manifestações técnicas e jurídicas apresentadas pela demandante, bem como de pareceres emitidos por órgãos públicos, como o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União e o próprio Ministério do Meio Ambiente”.

A magistrada avaliou ainda que o despacho do Cade impôs obrigações “de alto impacto regulatório e econômico, com imposição de penalidade pecuniária expressiva e de curto prazo, o que caracteriza grave risco de dano irreparável, sobretudo considerando que o recurso administrativo interposto não possui efeito suspensivo automático e que não há certeza quanto à data de julgamento pelo colegiado do Cade”.

Em sua argumentação nos autos, a Abiove afirmou que o despacho “extrapola os limites da competência da Superintendência-Geral do Cade ao interferir em política pública ambiental reconhecida e apoiada formalmente por órgãos federais”, como , como o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).