Um casal de Fortaleza foi condenado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), por submeter uma idosa a trabalho escravo por mais de 40 anos. A Justiça acatou o parecer do Ministério Público Federal (MPF).
O Ministério Público aponta que ela trabalhava até 14 horas por dia, todos os dias, sem remuneração ou acesso a direitos trabalhistas. Ela foi resgatada em 2023, durante uma fiscalização realizada por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF) e da Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará.
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Casal é condenado por submeter idosa a trabalho escravo por mais de 40 anos em Fortaleza
Ainda segundo o documento do MPF, a vítima tinha sinais de desnutrição, ansiedade e depressão. Durante o período em que foi mantida em trabalho escravo, a idosa morava em condição considerada insalubre, dormindo em uma rede em um espaço confinado junto a produtos de limpeza e uma gaiola de pássaros.
A vulnerabilidade das trabalhadoras está presente em vários níveis: geralmente são mulheres, com baixa escolaridade ou analfabetas, várias delas idosas.
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No caso de se constatar o trabalho análogo à escravidão, a retirada da trabalhadora do local deve ser imediata, reforça o MTE. A abordagem da auditoria do Trabalho e dos demais órgãos envolvidos envolve também provocar uma rede de apoio, “sendo que nestes casos é fundamental contar com profissionais de assistência social e psicologia, bem como de planejamento para o acolhimento das trabalhadoras após o resgate”.
Trabalho análogo à escravidão
A legislação brasileira define o trabalho análogo à escravidão com base no artigo 149 do Código Penal. Segundo esse artigo, constitui crime reduzir alguém à condição análoga à de escravo, o que pode ocorrer de quatro formas principais:
Submeter a pessoa a trabalhos forçados;
Exigir jornada exaustiva, que cause desgaste físico ou psicológico severo;
Impor condições degradantes de trabalho, que atentem contra a dignidade humana;
Restringir a liberdade de locomoção do trabalhador, por qualquer meio, especialmente em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto.
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Além disso, o artigo pune quem impede o trabalhador de exercer o direito de ir e vir, por exemplo, cerceando o uso de transporte, mantendo vigília ostensiva no local de trabalho ou retendo documentos e objetos pessoais para reter a pessoa no ambiente laboral. A pena prevista para esse crime é de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa, e pode ser agravada em casos que envolvam crianças, adolescentes ou motivações discriminatórias.
Denúncia
Para denunciar uma situação de trabalho análogo ao de escravo, basta acessar o Sistema Ipê, lançado em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). A denúncia pode ser anônima.
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