
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) suspendeu o julgamento sobre a fusão entre BRF e Marfrig, mas foi formada maioria pela aprovação sem restrições. Falta o voto do conselheiro Carlos Jacques, que pediu vista.
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O voto da maioria descarta um ponto que havia sido destacado pelo relator, conselheiro Gustavo Augusto, que ficou vencido. Ele também votava pela aprovação, mas impedindo que o Saudi Agricultural and Livestock Investment Company (Salic), por meio de sua subsidiária Salic International Investment Company (SIIC), exercesse direitos políticos. A maioria não analisou esse ponto.
A participação societária do fundo foi levantado pela Minerva no processo que analisa a fusão. Segundo a empresa concorrente, no modelo atual, haveria hipótese de influência relevante em concorrentes diretos do mercado de carne bovina in natura por parte fundo que também tem participação na Minerva.
A participação foi destacada pelo advogado da Minerva, o ex-conselheiro Luiz Hoffmann, em sustentação oral realizada na sessão desta quarta-feira. “Haverá sim a presença efetiva da Salic no cenário pós operação”, afirmou. O advogado também destacou como problemas concorrenciais o poder de compra mais forte das empresas e o reforço de portfólio, já que BRF e Marfrig juntas têm 37 marcas.
Para o advogado a operação deveria ter sido notificada como incorporação, afastando a alegação de controle prévio da Marfrig. O caso já havia sido aprovado pela Superintendência-Geral do Cade e chegou para análise pelo Tribunal por recurso da Minerva.
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O advogado que representou a operação, Victor Rufino, afirmou que não é um fato certo a permanência da Salic na empresa resultante da fusão, porque ela tem um prazo para sair, mas se for ficar isso deverá ser notificado ao Cade.
“O comportamento da Minerva é mais explicado por uma vendeta privada contra a Marfrig do que um argumento concorrencial relevante”, afirmou, citando uma representação da Marfrig contra a Minerva por descumprimento de contrato de fornecimento e uma arbitragem decorrente dessa mesma disputa.
O relator, conselheiro Gustavo Augusto, considerou no voto que não só há o direto de saída, mas de emissão de ações, o que pode mudar o quadro de acionistas.
O conselheiro Victor Fernandes divergiu, aprovando a operação sem analisar a participação do fundo. O voto foi acompanhando pelos conselheiros Diogo Thomson, Camila Cabral Pires Alves e José Levi.






