A Juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente do município de Balneário Pinhal, litoral do Rio Grande do Sul, determinou a proibição da realização da “1ª Corrida do Porco”, também conhecida como “pega do porco”. O evento estava programado para ocorrer neste domingo (17/8).
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Promovido pela Associação Comunitária do Distrito Figueirinha (Assofig), a “pega do porco” tinha como objetivo promover uma espécie de captura ao animal, sem o uso de qualquer tipo de ferramenta. Quem capturasse o animal com as mãos seria o vencedor e poderia levá-lo para casa, destaca publicação feita nas redes sociais pelo presidente da Assofig, Moisés Medina.
Comunicado divulgado pelo Tribunal de Justiça do Estado diz que a suspensão do evento atendeu a um pedido da Associação Catarinense de Proteção aos Animais, em Ação Civil Pública ajuizada contra a Assofig e o Município de Pinhal/RS.
“A determinação proíbe a realização da “Corrida do Porco” ou de qualquer atividade semelhante, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, além da apuração de crime de desobediência em caso de descumprimento. A ordem também prevê fiscalização presencial por Oficial de Justiça no dia e horário inicialmente previstos para o evento”, diz a nota publicada pelo Tribunal de Justiça.
Conforme a magistrada, os laudos veterinários apontam que a prática submete os animais, na maioria filhotes, a intenso sofrimento físico e psicológico, caracterizando maus-tratos conforme a Constituição Federal e afrontando a vedação que proíbe determinadas práticas que causem danos à fauna.
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Ainda conforme a magistrada, a tutela de urgência para a proibição do evento se justifica pela gravidade dos danos que poderiam ser causados.
“O risco imposto aos animais é de natureza irreparável e de grande proporção, pois envolve sofrimento físico e psicológico intenso, com possibilidade concreta de lesões graves ou morte, não sendo possível restituir-lhes a integridade e o bem-estar uma vez consumado o ato”, destacou a juíza.
A magistrada também ressaltou que a realização do evento causaria risco irreparável aos animais, com possibilidade concreta de lesões graves ou morte, e que a suspensão da atividade não acarreta prejuízo irreversível aos réus, preservando o direito à manifestação cultural, desde que compatível com o ordenamento jurídico.
O que dizem os organizadores
À reportagem, o presidente da Assofig, Moisés Medina, disse que o evento foi cancelado antes da determinação da juíza, após a repercussão que ele ganhou nas redes sociais. Ele garantiu que a “Corrida do Porco” teria regras para evitar risco à saúde dos animais.
“Entre as regras, haveria até um tempo determinado de captura do animal para evitar o cansaço dele. E também não permitiríamos o uso de qualquer ferramenta. Lamento que a decisão se baseou em outros eventos [a exemplo de rodeios], mas se nesses existissem as regras que nós adotamos aqui, ninguém iria cometer maus-tratos contra animais”, afirmou Medina.
Ainda segundo ele, a “Corrida do Porco” está relacionada com a tradição de pessoas que vivem no meio rural, uma vez que “todos os dias animais fogem do chiqueiro e às vezes a família toda se reúne para fazer a captura.
Prefeitura nega participação
Em uma publicação feita há dois dias nas redes sociais, Medina agradece o apoio de servidores municipais na realização do evento, entre eles, o vice-prefeito Jorge Fonseca. No entanto, comunicado da prefeitura de Balneário Pinhal, esclareceu que o evento Corrida do Porco” não foi promovido, apoiado ou patrocinado pelo Poder Executivo
“Não houve liberação ou participação institucional do Município; tratava-se de uma atividade de caráter exclusivamente privado”, disse a prefeitura.