O aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) eleva custos de algumas operações de crédito para o agronegócio, em um cenário que já é de juros elevados. É o que afirmam especialistas e executivos de entidades representativas do setor sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobrança do tributo.
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Na terça-feira (16/7), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou parcialmente válido o decreto presidencial que eleva a alíquota do IOF. A decisão ainda precisa ser confirmada pelo Plenário da corte.
Moraes manteve isentas de IOF as contratações de crédito rural, incluindo as que utilizam recursos dos fundos constitucionais. Operações de crédito rural com outras fontes de financiamento terão a incidência 0,38% de tributo.
José Carlos Vaz, consultor jurídico e ex-secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura (MAPA), explica que a mudança não afeta de forma uniforme as operações.
“Houve uma alteração com relação às operações de crédito não rural tomadas por cooperativas de produção agropecuária, quando a fonte de recursos não for o BNDES ou os fundos constitucionais”, explica.
Antes do decreto 12.499 a alíquota era zero para as cooperativas. Agora, apenas para a que fez operações de até R$ 100 milhões no ano-calendário imediatamente anterior, seja como credora ou tomadora de empréstimo. Com isso, o custo financeiro médio de uma cooperativa de produção vai aumentar.
“Agora, (a cooperativa) precisa refazer as contas. Se quiser manter o mesmo resultado financeiro, vai ter que mexer nos preços. E quem arca com isso, no fim, é o produtor”, explica Vaz.
O mesmo raciocínio vale para fornecedores de insumos, que também tiveram aumento no IOF para pessoas jurídicas e devem incorporar esse custo aos preços finais.
Instituições financeiras
Na avaliação de Volnei Eyng, diretor-executivo da gestora Multiplike, a cobrança de IOF recairá sobre as instituições financeiras, não sobre o mercado de capitais, “e o que recair sobre o mercado de capitais será para quem investe nos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FDICs) e não na originação de empréstimos.”
Segundo ele, como as operações de crédito rural são mais alongadas, os custos serão diluídos.
“De qualquer forma, o ambiente de crédito para o agronegócio está bem desafiador, com a taxa Selic alta, redução de parte do subsídio do Banco do Brasil, e muita renegociação de dívidas nas carteiras de crédito em geral. Tudo isso compromete a margem do produtor”, explica.
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) manifestou em nota repúdio à decisão que deve impactar diretamente as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs).
“Tal medida representa um duro golpe ao financiamento rural, especialmente em um momento de elevado custo do crédito, margens apertadas e crescente insegurança jurídica para quem produz no Brasil. As LCAs são instrumentos fundamentais para a sustentação do setor agropecuário, permitindo acesso a recursos com condições menos onerosas. Ao serem oneradas com incidência de IOF, perdem competitividade, afastam investidores e comprometem o fluxo de capital que movimenta o campo”, diz a nota.
O deputado federal Pedro Lupion (PP), presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), também se manifestou contrário à decisão do ministro Alexandre de Moraes.
“É lamentável, é horror, é contra qualquer princípio de separação dos poderes. O que o Poder Executivo, a Presidência da República, o presidente Lula, não consegue vencer no Congresso Nacional ele judicializa e o STF confirma”, publicou em seu perfil no Instagram.