
Ministério da Fazenda tenta conciliar as prioridades de cada ministério, a redução de custos do Tesouro Nacional e a efetividade das linhas Diante do aperto orçamentário para equalizar os juros do crédito rural, o Ministério da Fazenda definiu algumas regras para a divisão dos limites de financiamentos com subvenção da União no Plano Safra 25/26. O objetivo é conciliar as prioridades de cada ministério, a redução de custos do Tesouro Nacional e a efetividade das linhas.
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Uma das regras vai forçar a redução dos spreads, com vistas a uma diminuição dos gastos que o governo tem para pagar a diferença nos juros finais, como informou o Valor na sexta-feira. Outras mudanças tentam direcionar melhor a alocação dos recursos equalizados. Instituições financeiras que tiveram desempenho aquém do esperado ou deficiente na safra 2024/25 terão crescimento limitado no acesso a saldos equalizáveis na próxima temporada.
“Um dos itens da nossa norma trava o aumento de recursos no Plano Safra seguinte se a instituição financeira aplicou pouco recurso. Ela só poderá crescer sobre o que aplicou e não sobre o limite que levou inicialmente”, disse o subsecretário de Política Agrícola e Negócios Agroambientais no Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt. “Precisamos ver onde está ficando embargado esse recurso”, completou.
Quem aplicou até 40% do limite equalizável vigente em 30 de março de 2025 poderá ter aumento de 25% nos saldos totais a partir de julho. O incremento poderá ser de 40% aos agentes financeiros que aplicaram até 70% dos recursos equalizados recebidos na safra 2024/25. As instituições que desembolsaram acima de 70% da programação inicial no ciclo não terão restrição para aumentar os limites na safra 2025/26.
No geral, haverá novamente o limite de 30% por linha por instituição financeira. Para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o percentual poderá ser elevado para até 50% para cada linha de crédito, desde que a instituição financeira tenha aplicado, no Plano Safra 2024/2025, percentual superior a 40% do volume final da respectiva linha, considerados os ajustes realizados ao longo da temporada.
Agentes financeiros estreantes na operacionalização de equalização do Plano Safra ou que não tenham participado da distribuição desde a temporada 2021/22 poderão disputar até 3% do volume total de limite equalizável por linha de financiamento.
Houve um aperto maior aos bancos de montadoras de máquinas agrícolas. Antes esses agentes podiam acessar até 5% do valor global de cada linha, percentual que cai para 3% na safra 2025/26.
Para os bancos com atuação regional, o limite será de até 5% das linhas por Estado em que a instituição tenha contratado operações de crédito rural em 2024/25.
Nas regras divulgadas pelo Ministério da Fazenda para a equalização em 2025/26, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) terá pelo menos 30% do valor total destinado para as linhas de investimentos e no mínimo 25% do montante para custeio do Pronaf. No caso do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), também há reserva de 30% para investimentos e 15% para custeio para operacionalização pelo banco, fatias que poderão aumentar de acordo com as propostas que serão apresentadas.
Já para as linhas destinadas aos grandes produtores, o BNDES seguirá com ao menos 30% nos programas de investimentos (InvestAgro), mas não terá nenhum percentual reservado para o custeio.
Controle
As instituições financeiras que receberem novos limites equalizáveis deverão contratar operações de crédito rural no valor correspondente a pelo menos 70% da previsão informada por trimestre. Serão feitas verificações em outubro, janeiro, abril e julho. O governo indica que, na primeira metade do Plano Safra, de julho a dezembro, sejam aplicados ao menos 50% dos valores.
O Ministério da Fazenda vai permitir a antecipação da contratação dos limites equalizáveis programados para os trimestres seguintes. Para as linhas de custeio do Pronaf, a antecipação não deve ultrapassar 50% do limite previsto para cada linha no trimestre seguinte.
As instituições financeiras que contratarem operações de crédito rural em volume menor que 70% do limite equalizável previsto para o trimestre, por linha e por região, poderá ter redução do limite total equalizado, nos percentuais não utilizados, a ser descontado das linhas de crédito nos trimestres seguintes do mesmo Plano Safra e do limite total equalizável a ser destinado para a instalação no Plano Safra 2026/2027.
O Ministério da Fazenda poderá remanejar os limites equalizáveis de linhas de financiamento e de instituições financeiras que apresentarem contratação abaixo do programado, por solicitação da Agricultura ou do Desenvolvimento Agrário.