Foram vedadas as operações feitas por empresas de capital fechado que não tenham pelo menos dois terços de suas receitas provenientes do agronegócio A mudança nas regras de emissões de certificados de recebíveis do agronegócio (CRA), aprovada na quinta-feira (22/5) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), pode ter impactos em um ano já difícil para o agro.
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Foram vedadas, a partir desta sexta-feira (23/5), as operações feitas por empresas de capital fechado que não tenham pelo menos dois terços de suas receitas provenientes do agronegócio. Isso significa que várias companhias que fazem parte da cadeia do agro, e que antes podiam usar o mercado de CRAs para captar recursos, não poderão mais acessá-lo.
“Isso é bastante grave no agro, em um ano que a gente vê que o Plano Safra deve vir muito aquém do necessário e com juros altíssimos no mercado bancário livre”, diz Felipe Prado, do escritório de advogados BMA.
A decisão foi tomada no mesmo dia em que o CMN aprovou uma resolução com o objetivo de aumentar os recursos disponíveis no próximo Plano Safra 25/26, que deve ser lançado em julho, diante da insuficiência de dinheiro. “É como se dessem com uma mão e tirassem um pouco com a outra”, afirma Prado.
O advogado Bruno Tuca, do Mattos Filho, diz que a mudança é imperfeita porque o que continua funcionando como lastro das LCAs não poderá servir de lastro para os CRAs – da mesma forma com o que acontece com os certificados de recebíveis imobiliários (CRIs).
Segundo ele, a medida deve afetar até mesmo emissores que são produtores agrícolas, mas que usam a produção como base de um produto industrializado. Ele lembra que quando os CRAs foram criados, o grande objetivo era impulsionar a cadeia completa do agronegócio. “A crítica que nós ouvimos é que o CMN está criando restrições que o legislador não teve interesse em criar lá atrás”, afirma.
Restrições de 2024
No ano passado, quando o CMN decidiu que empresas de capital aberto de fora do setor não poderiam levantar recursos com CRA, a justificativa apresentada era que essas mesmas empresas conseguiriam captar através de outros instrumentos no mercado de capitais, como debêntures e notas comerciais. Só que, desta vez, a medida afeta empresas com outro perfil, de menor porte e sem acesso a outras opções de financiamento além dos bancos, ressalta Prado.