Nove casos suspeitos estão em investigação, mas apenas dois são em criações comerciais, que podem gerar algum impacto sanitário e comercial ao Brasil Técnicos da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Rio Grande do Sul concluíram no fim da tarde desta quarta-feira (21/5) a desinfecção total da granja de matrizes de Montenegro, na Região Metropolitana de Porto Alegre, onde o foco de gripe aviária foi detectado na semana passada.
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A medida oficializa o “marco zero” para a contagem do período de 28 dias de incubação do vírus H5N1 no país. Se nesse prazo nenhum novo caso for confirmado, o país poderá se autodeclarar livre de gripe aviária e buscar retomar a normalidade no comércio internacional.
Nove casos suspeitos estão em investigação neste momento, mas apenas dois são em criações comerciais, que podem gerar algum impacto sanitário e comercial ao Brasil. As suspeitas são em Ipumirim (SC) e Aguiarnópolis (TO).
A atualização mais recente do painel de acompanhamento de investigações de casos de Síndrome Respiratória e Nervosa das Aves do Ministério da Agricultura mostra suspeitas em aves de subsistência em Triunfo e Gaurama, no Rio Grande do Sul, Chapecó (SC), Salitre (CE) e Eldorado dos Carajás (PA). Também são analisadas amostras de aves de vida livre em Derrubadas (RS) e Garopaba (SC).
Flexibilização
O Ministério da Agricultura autorizou, em caráter emergencial e momentâneo, o trânsito de produtos de origem animal “acabados”, ou seja, já industrializados e prontos para comercialização e consumo, entre estabelecimentos registrados na Pasta para armazenamento em outras unidades sob inspeção federal sem o respaldo oficial de um auditor fiscal agropecuário.
Como a certificação sanitária desses produtos está suspensa em empresas impactadas pela emergência zoossanitária declarada pelo governo e pelas suspensões de mercados internacionais, em função do foco de gripe aviária, a Pasta decidiu permitir o trânsito das mercadorias acompanhadas apenas de uma declaração de conformidade (DCPOA) emitida pelo próprio estabelecimento produtor.
O documento atesta que o produto de origem animal está em conformidade com as normas sanitárias e de qualidade estabelecidas pelo ministério e pode ser utilizada para o comércio de produtos de origem animal no mercado interno e para exportação.
Técnicos ouvidos pela reportagem avaliaram que pode haver um problema de habilitação futura dessas cargas que transitarem com respaldo da declaração. Em teoria, disse uma pessoa, elas não poderiam ser exportadas para países que exigem requisitos específicos, como China e União Europeia. O procedimento pode ser complexo, alertou. Para a comercialização no mercado interno ou para destinos sem exigências particulares, a produção estaria em conformidade.
A área técnica do ministério foi consultada, mas não respondeu.
Essa é mais uma medida para tentar desafogar as empresas que estão com estoques cheios após a suspensão de diversos mercados. Mais cedo, a reportagem mostrou que o Ministério da Agricultura autorizou o uso de contêineres refrigerados para a estocagem de produtos acabados nos pátios dos estabelecimentos.
A Pasta considera essa medida uma excepcionalidade. A autorização deverá valer enquanto durar o período emergencial no país, em função da gripe aviária. O ministério, no entanto, exigiu que as empresas estabeleçam controles auditáveis das cargas estocadas e assegurem a manutenção de frio e conservação dos produtos, além das condições sanitárias dos recintos e a “perfeita rastreabilidade dos produtos”.
Justificativa
Para adotar a medida excepcional para o trânsito das mercadorias entre estabelecimentos registrados, o ministério considerou o cenário de “atrasos significativos” no fluxo de emissão de certificados e o represamento de demandas nas empresas frigoríficas por conta das dúvidas que surgiram quanto às exigências de cada um dos países importadores.
No ofício encaminhado aos serviços de inspeção nesta quarta-feira (21/5), o ministério disse que a decisão considera que houve acúmulo de produtos acabados em estabelecimentos registrados por conta da ruptura nos fluxos de exportação, e que a situação exige a transferência dessa produção para unidades de armazenagem registradas no SIF.
A Pasta diz que a DCPOA poderá ser utilizada como documento de respaldo à certificação sanitária, nacional e internacional, assim que os processos forem retomados futuramente. Para isso, deve ser devidamente instruída, com comprovações necessárias e elaborada de acordo com os requisitos de saúde pública e exigências complementares dos países ou blocos de destino, com garantia de manutenção da rastreabilidade da carga.
Os produtos que forem destinados à exportação posteriormente só poderão transitar uma vez com respaldo da declaração.
O ministério esclareceu ainda que a autorização poderá ser revogada ou alterada a qualquer momento, se o cenário sanitário mudar ou por conta de exigências externas.