Juíza determina investigação sobre negociações entre empresa e fundo Bravano, um dos credores A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop (MT), deferiu o pedido de recuperação judicial apresentado pelo Grupo Safras, que tem dívidas de R$ 2,2 bilhões, dos quais R$ 1,78 bilhão estão submetidos à proteção contra credores.
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O pedido foi apresentado em 4 de abril, e sua análise se estendeu por mais de um mês em meio a acusações de fraude dos credores. A juíza pediu perícia de constatação prévia da situação das empresas submetidas à recuperação judicial e às pessoas físicas incluídas no processo.

A magistrada concedeu a recuperação para quase todas as empresas e pessoas físicas envolvidas, com exceção da empresa RD Armazéns Gerais Ltda, que seria a proprietária de um armazém em Sorriso. Com isso, a juíza não reconheceu a essencialidade do armazém de Sorriso, que está sem operar, assim como também não reconheceu a essencialidade de outro armazém em Boa Esperança do Norte, que está alugada para a Sagel Comércio de Cereais.

Sobre a planta de Cuiabá de processamento de soja, que responderia por 95% da receita do grupo, a juíza determinou que o perito apresente em cinco dias uma manifestação sobre a essencialidade da unidade.

O grupo terá agora 60 dias para apresentar um plano de recuperação judicial, e contará com assessoria financeira da Makalu Partners e assessoria jurídica do Mubarak Advogados e da banca Daniel Carnio Advogados. A administradora judicial nomeada foi a AJ1.
Protesto de credores

Durante as últimas semanas, os credores apresentaram inúmeras contestações ao pedido, acusando a companhia de fraude, apropriação indevida de grãos, desvio de ativos, dilapidação patrimonial e utilização indevida do instituto da recuperação judicial. Também acusaram o conglomerado de inconsistências contábeis, contradições documentais, omissões na relação de bens dos sócios, divergências em extratos bancários, além de terem questionado a composição do ativo não circulante, e uma suposta existência de repasses financeiros a fundos de investimento em prejuízo do caixa das empresas.

Apesar das denúncias, o Ministério Público recomendou o deferimento da recuperação judicial, mas indicou a instauração de incidente processual para a análise dos indícios de fraude apontados pelos credores.

A juíza determinou, assim, a instauração de incidente processual para apuração de negociação entre o Grupo Safras e o FIDC Bravano, que aparece como credor da companhia. O fundo tem como ativos apenas diretos creditórios do Grupo Safras, que segundo o MP seriam recomprados pelo conglomerado.

O Grupo Safras alegou em seu pedido que entrou em crise desde que o preço da soja começou a cair em 2023 e em decorrência da compra da Copagri, que levou à incorporação de dívidas pela companhia, entre outros motivos.