O instrumento é um processo legal que auxilia o produtor na superação da crise por reestruturação e a reorganização das atividades agrícolas Atualmente, o agronegócio enfrenta desafios decorrentes de alto custo de produção, oscilações do mercado, altas taxas de juros e problemas climáticos, os quais comprometem o faturamento e a capacidade de cumprimento das obrigações financeiras contraídas pelo produtor rural.
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Assim, com o intuito de superar a crise instalada no setor e evitar a falência, muitos produtores estão recorrendo à recuperação judicial, que é uma forma eficaz e estratégica de reestruturação de dívidas e manutenção da atividade produtiva.
O instrumento é um processo legal que auxilia o produtor (pessoa física ou jurídica) na superação da crise mediante reestruturação e a reorganização das atividades agrícolas sob a supervisão do Poder Judiciário, a fim de que o produtor consiga efetuar o pagamento dos valores devidos aos seus credores na forma estabelecida no plano de recuperação judicial e, posteriormente, consiga recuperar o normal funcionamento de suas atividades, mantendo o emprego de seus colaboradores e os compromissos firmados com seus fornecedores, parceiros comerciais e consumidores.

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A recuperação judicial protege o patrimônio do produtor, estabelece condições de pagamentos que estejam de acordo com sua atual capacidade econômica, permitindo a continuação da atividade produtiva. Para tanto, o plano de pagamento pode abarcar as seguintes vantagens:
Congelamento de juros e de correção monetária sobre o valor das dívidas;
Descontos expressivos no valor total a ser pago aos credores;
Carência de meses ou até anos para início do pagamento dos valores devidos;
Pagamento efetuado de forma parcelada;
Proibição de penhora, arrestos e busca e apreensão sobre os bens e ativos financeiros do produtor;
Paralisação das ações de execução em trâmite e proibição do ajuizamento de novas ações de execução durante um ano.
Ademais, havendo permissão judicial, é possível que o produtor continue administrando sua atividade produtiva, efetue compra e venda e imóveis, contraia empréstimos e firme novos contratos de arrendamento.
Caso o produtor não consiga honrar seus compromissos financeiros e atinja a falência, as atividades produtivas serão encerradas e não haverá fluxo de caixa para quitar as dívidas, razão pela qual o pagamento de seus credores dependerá de eventual valor arrecadado pela venda dos bens da massa falida (exemplo: maquinários, safras remanescentes, equipamentos, etc.).
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Ainda, considerando que inicialmente devem ser quitados os créditos tributários e trabalhistas, há grande risco de não restar valor suficiente para pagamento dos demais credores (investidores, fornecedores, parceiros comerciais, etc.).
Portanto, a recuperação judicial se mostra vantajosa ao credor, pois:
Permite a continuidade da atividade produtiva com consequente arrecadação de receita, oferecendo uma perspectiva de o credor receber, ainda que parcialmente, o valor devido;
O credor participa da Assembleia Geral de Credores, oportunidade na qual pode discutir, votar e propor alterações ao plano de pagamento;
O credor tem poder de influência sobre como e quando receberá o crédito, garantindo uma negociação mais transparente;
O processo é supervisionado pelo Poder Judiciário, o que confere segurança jurídica às negociações, reduz o risco de práticas abusivas e oferece previsibilidade em relação ao plano de pagamento;
Caso o produtor em recuperação judicial seja pessoa física, seu patrimônio pessoal também pode ser envolvido no plano de pagamento (salvo algumas exceções previstas na lei), aumentando a possibilidade de quitação das dívidas.
Considerando a dificuldade vivenciada pelo agronegócio no que tange à capacidade de resolução dos passivos financeiros, é essencial que o produtor atue com cautela e rapidez para manter a execução de sua atividade produtiva e proteger seu patrimônio, podendo se valer da recuperação judicial como uma forma eficaz de evitar a falência e garantir que seus compromissos financeiros sejam honrados.
*Bárbara Fonseca Finardi é advogada no Lemos Advocacia para Negócios
As ideias e opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva de sua autora e não representam, necessariamente, o posicionamento editorial da Globo Rural.